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Declaração de conteúdo eletrônica (DC-e): O que mudou em 2026 e quem precisa emitir

quinta-feira, 14 maio 2026

A logística de envios no Brasil passou por uma mudança importante em 2026: a antiga declaração de conteúdo em papel deixou de ser suficiente, e a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) virou regra nacional para remessas sem nota fiscal obrigatória. A mudança foi implementada com base no Ajuste SINIEF 05/2021 e teve sua obrigatoriedade prorrogada para abril de 2026 pelo Ajuste SINIEF 22/2025. Sendo assim, a mudança impacta pessoas físicas, pequenos vendedores, marketplaces, transportadoras e operadores logísticos.

Neste contexto, a seguir, a Rio Rodoviário aborda o que mudou em 2026 em relação a declaração de conteúdo eletrônica e quem precisa emitir. 

O que é a DC-e?

A DC-e refere-se a um documento fiscal eletrônico criado com objetivo de registrar o transporte de bens e mercadorias quando não há obrigatoriedade de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Dessa forma, ela substitui a antiga declaração manual preenchida em papel e passa a ter autorização digital das Secretarias da Fazenda estaduais.

Assim sendo, na prática, ela formaliza informações como:

  • Remetente e destinatário
  • Descrição dos itens enviados
  • Quantidade, peso e valor
  • Tipo de transporte (Correios, transportadora ou próprio)

O que mudou em 2026?

Fim da declaração de conteúdo em papel

Desde 6 de abril de 2026, a versão física tradicional foi substituída nacionalmente pela DC-e em operações elegíveis.

Obrigatoriedade nacional

A exigência é válida para todos os operadores de transporte de encomendas, contemplando Correios e transportadoras privadas, sempre que a remessa não exigir NF-e.

Período de adaptação terminou

Entre fevereiro e abril de 2026 houve fase de transição; agora a chave da DC-e (ou NF-e) precisa constar no processo de postagem.

DACE passa a acompanhar a encomenda

A DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica) é a representação impressa da DC-e e deve acompanhar fisicamente o pacote.

Quem precisa emitir a DC-e?

A obrigatoriedade geralmente vale para:

Pessoas físicas:

  • Envios ocasionais de produtos vendidos em marketplaces;
  • Remessas de bens usados;
  • Devoluções ou presentes enviados sem nota fiscal.

Pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS:

  • Associações;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Empresas em situações específicas sem obrigação de NF-e.

Pequenos vendedores sem emissão fiscal:

Quem vende com frequência ou volume comercial continua sujeito à legislação do ICMS, ou seja, a DC-e não substitui a formalização empresarial nem a nota fiscal quando ela é obrigatória.

Quem não precisa usar DC-e?

A DC-e não pode ser usada por quem:

  • Já é contribuinte regular do ICMS;
  • Realiza vendas habituais com caráter comercial;
  • Está obrigado à emissão de NF-e, NFC-e ou outro documento fiscal.

Em outras palavras: quando a atividade caracteriza comércio regular, emitir apenas DC-e pode gerar risco fiscal.

Principais impactos para vendedores e e-commerce marketplaces e logística 

É importante ressaltar que essa mudança aumenta a fiscalização sobre vendas recorrentes feitas por CPF, rastreabilidade das encomendas, além da integração entre transportadoras e fiscos estaduais.

Assim também, para pequenos vendedores, isso significa mais controle sobre operações informais. Para transportadoras, diminui o risco documental e padroniza processos.

Posto isso, discussões em comunidades online mostram que a maioria dos usuários sentiram o aumento de burocracia, sobretudo para envios esporádicos, embora o sistema também minimiza fraudes.

Resumindo: o que fazer agora?

Para quem envia mercadorias sem NF-e obrigatória, a DC-e passou a ser fundamental em 2026. Logo, a principal mudança foi a digitalização obrigatória e o fim definitivo do formulário manual.

Checklist rápido:

Sua operação exige NF-e? → Emita NF-e

Não exige NF-e? → Emita DC-e

Vai postar? → Tenha DACE anexada

Portanto, a DC-e não se trata somente de uma burocracia, ela representa uma modernização do controle logístico e fiscal no Brasil. Dessa maneira, para pessoas físicas, pequenos vendedores e operações não contribuintes, adaptar-se rapidamente evita bloqueios e mantém envios regulares.